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A investigação criminal sistêmica parte da proposição de modificação do modo de pensar a atuação do Estado na apuração criminal, com a adoção da ação investigativa orientada pelo tempo, promovendo o rompimento de bordas mutiladoras impostas por nichos do conhecimento e integrando convergências e contradições contidas nos estudos de Bertalanffy, Boyd, Foerster, Gell-Mann, Koestler, Polanyi, Prigogine, entre outros.
A obra refuta o paradigma mecanicista incrustado nas instituições que tem levado ao uso não qualificado de expressões credenciadas, como inteligência e método científico, que justificam um modelo bélico de atuação fortemente enraizado na ideia do confronto Estado versus criminoso, e que forma combatentes no lugar de investigadores.
Em substituição, o autor apresenta a investigação e o próprio crime como sistemas adaptativos complexos, identificando a polícia como um sistema observante que compreende para agir e age para compreender, admitindo a incerteza, a imprevisibilidade e a ação da flecha do tempo, o que exige ressignificação das noções de ética, de estratégia, de cânones e de hierarquia institucionais.